Art. 149 – Redução a condição análoga à de escravo
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
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COMENTÁRIOS:
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Também conhecido, como CRIME DE PLÁGIO – sujeição de uma pessoa ao domínio de outra.
Embora o agente não prenda a vítima diretamente, ele cria condições adversas para que ela não manifeste a sua vontade.
O consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a situação de liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.
O fato só é punível a título de DOLO.
Trata-se de crime PERMANENTE.
Admite-se a TENTATIVA.
NÃO CONFUNDIR este tipo com o art. 203 – relativo a frustração de direitos trabalhistas (abaixo) – Isso não é exatamente o mesmo que reduzir a condições análogas a de escravo.
Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
§ 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
II – impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
Já o §2º, II não se relaciona com o crime de racismo previsto na lei 7716/89.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Exercício:
(PGT – 2007 – PGT – Procurador do Trabalho)
Com relação ao crime de redução à condição análoga a de escravo, assinale a alternativa CORRETA:
I – O bem jurídico tutelado é a liberdade individual.
II – Trata-se de um crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação ocorre em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis.
III – O consentimento do ofendido é irrelevante.
IV – a pena é acrescida de metade, se o crime é cometido: contra criança ou adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
a) apenas uma das assertivas está correta;
b) apenas duas das assertivas estão corretas;
c) apenas três das assertivas estão corretas;
d) todas as assertivas estão corretas;
e) não respondida.
Resposta: Letra “b”
Comentário:
Esse crime do art. 149 do CP é permanente e não instantâneo de efeitos permanentes.
Desse modo cabe:
– Prisão em Flagrante a qualquer tempo;
– Súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE
OU DA PERMANÊNCIA.
I- Está correto pois esse crime está presente na seção dos crimes contra à liberdade individual
II- Está incorreto, pois seus efeitos são reversíveis, desde de que a vítima se desvencilhe da condição analoga de escravo a que está submetida.
III- A Doutrina tem entendido que é irrelevante o consentimento do ofendido, mesmo que ele trabalhe por comida e moradia, ainda se será considerado o crime referido na questão.
IV- Acredito que este item está incorreto, pois a lei não protege nesse crime os maiores de 60 anos, só se aumenta a pena na metade se for cometido contra criança e adolescente e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.