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Posts Tagged ‘Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos’

Art. 154 – Violação do Segredo Profissional

Violação do segredo profissional

Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

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COMENTÁRIOS:

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Protege-se o segredo profissional.

Crime PRÓPRIO.

Crime FORMAL.

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.