Posts Tagged ‘Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos’
Art. 154 – Violação do Segredo Profissional
06/04/2010
Deixe um comentário
Violação do segredo profissional
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
————————
COMENTÁRIOS:
————————
Protege-se o segredo profissional.
Crime PRÓPRIO.
Crime FORMAL.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.